A palavra Koseki é traduzida como “registro familiar” e é um documento comum e
extremamente importante no Japão para qualquer procedimento, especialmente para estrangeiros. Recentemente algumas novas medidas como o MyNumber Card foram estabelecidas para ter um “documento ùnico” mas o Koseki Tohon ainda é um documento
oficial que mostra todos os membros da sua familia e o seu endereço de registro.
O Certificado de Elegibilidade, solicitado à Imigração do Japão, é essencial para vistos como trabalho e residência. Após sua aprovação, o visto pode ser solicitado na Embaixada ou Consulado do Japão no Brasil. Descendentes e cônjuges, especialmente de sansei ou fora de determinados estados, devem obrigatoriamente obtê-lo para vistos como NEGÓCIO, ESTUDANTE, etc. Em situações específicas, como levar cônjuges não descendentes, é aconselhável obtê-lo antes de solicitar o visto, reduzindo o risco de recusa.
Este visto é concedido a descendentes até a terceira geração (sansei) para trabalho e em alguns casos específicos para quarta geração (yonsei) baseados em acordos de
reciprocidade e amizade diplomática entre os governos brasileiros e japoneses. Maridos e Esposas de descendentes tem a prerrogativa de solicitar também vistos específicos. Estes
vistos variam com duração de 1 a 5 anos, dependendo do caso.
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